Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14166 de 27 de Dezembro de 2012
Introduz alteração na Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências, prorroga os contratos vigentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.
Na Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
o § 2º do art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º ........... ...................... § 2º - se no cadastro específico profissionais de educação que comprovarem a formação exigida na forma do art. 64 e do art. 67, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ou, excepcionalmente, comprovarem três anos de docência e experiência em coordenação pedagógica na educação básica, mediante declaração fornecida por estabelecimento de ensino credenciado. .....................
o "caput" do art. 6º passa a ter a seguinte redação: Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter emergencial, nos termos do art. 19, inciso IV, da Constituição do Estado, cem Técnicos Agrícolas, a serem lotados na Secretaria da Educação, para atuarem nas Escolas de Ensino Profissional do Estado. ....................
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador Educacional, Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei nº 13.426/2010.
Excepcionalmente, para o ano de 2013, a prorrogação dos contratos de que trata o "caput", fica limitada a novecentas funções de Orientador Educacional e a seiscentas funções de Supervisor Escolar.
O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, relação dos Profissionais de Educação/Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano letivo de 2013, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:
Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012.
TARSO GENRO, Governador do Estado.