Artigo 3º, Inciso VII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14166 de 27 de Dezembro de 2012
Introduz alteração na Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências, prorroga os contratos vigentes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, relação dos Profissionais de Educação/Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano letivo de 2013, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:
I
nome do Profissional/Especialista ou do Técnico Agrícola e respectiva identificação funcional;
II
função para a qual foi contratado;
III
regime de trabalho de admissão;
IV
órgão e setor de lotação;
V
formação/habilitação;
VI
local onde exerce as atividades; e
VII
função efetivamente desempenhada.