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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14166 de 27 de Dezembro de 2012

Introduz alteração na Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências, prorroga os contratos vigentes, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2013, os contratos temporários de Profissionais de Educação/Especialistas de Educação, para o exercício das funções de Orientador Educacional, Supervisor Escolar e de Técnico Agrícola, de que trata a Lei nº 13.426/2010.

Parágrafo único

Excepcionalmente, para o ano de 2013, a prorrogação dos contratos de que trata o "caput", fica limitada a novecentas funções de Orientador Educacional e a seiscentas funções de Supervisor Escolar.