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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14166 de 27 de Dezembro de 2012

Introduz alteração na Lei nº 13.426, de 5 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a contratar Profissionais da Educação/Especialistas de Educação para as funções de Orientador Educacional e de Supervisor Escolar, nos termos da Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e da Lei nº 7.132, de 13 de janeiro de 1978, e dá outras providências, prorroga os contratos vigentes, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo publicará, no Diário Oficial do Estado, relação dos Profissionais de Educação/Especialistas de Educação e dos Técnicos Agrícolas, até o final do ano letivo de 2013, em relatório circunstanciado, por Coordenadoria Regional de Educação, por município e por escola, em que conste:

I

nome do Profissional/Especialista ou do Técnico Agrícola e respectiva identificação funcional;

II

função para a qual foi contratado;

III

regime de trabalho de admissão;

IV

órgão e setor de lotação;

V

formação/habilitação;

VI

local onde exerce as atividades; e

VII

função efetivamente desempenhada.