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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1412 de 28 de Dezembro de 1883

Approva o acto da Presidencia pelo qual foi aposentado Thomaz José da Silva Rangel no lugar de 1° official da Meza de Rendas da capital.

O Dr. José Julio de Albuquerque Barros, do conselho de S. M. o Imperador, Presidente da provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLÉA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A RESOLUÇÃO SEGUINTE :

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos vinte oito dias do mez de Dezembro do anno de mil oitocentos oitenta e trez, sexagesimo segundo da indepedencia e do império.


Art. 1º

E' approvado o acto do governo da provincia pelo qual foi aposentado Thomaz José da Silva Rangel no lugar de 1° official da mesa de rendas da capital, com o ordenado annual de 664$020 réis, proporcional a 28 annos, 5 mezes e 15 dias de effectivo serviço.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


José Julio de Albuquerque Barros.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1412 de 28 de Dezembro de 1883