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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1412 de 28 de Dezembro de 1883

Approva o acto da Presidencia pelo qual foi aposentado Thomaz José da Silva Rangel no lugar de 1° official da Meza de Rendas da capital.

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Art. 1º

E' approvado o acto do governo da provincia pelo qual foi aposentado Thomaz José da Silva Rangel no lugar de 1° official da mesa de rendas da capital, com o ordenado annual de 664$020 réis, proporcional a 28 annos, 5 mezes e 15 dias de effectivo serviço.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1412 /1883