Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1412 de 28 de Dezembro de 1883
Approva o acto da Presidencia pelo qual foi aposentado Thomaz José da Silva Rangel no lugar de 1° official da Meza de Rendas da capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.