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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1412 de 28 de Dezembro de 1883

Approva o acto da Presidencia pelo qual foi aposentado Thomaz José da Silva Rangel no lugar de 1° official da Meza de Rendas da capital.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1412 /1883