Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13882 de 29 de Dezembro de 2011
Cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2011.
Ficam extintos, em até noventa dias da data de publicação desta Lei, os cargos em comissão e/ou as funções gratificadas integrantes do Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, de que trata o art. 5.º da Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, bem como os criados pelo art. 1.º da Lei n.º 10.211, de 20 de junho de 1994, e pelos art. 6.º e Anexo III, alínea "a", da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, a seguir relacionados: Quantidade Denominação Padrão 01 Secretário da Escola de Música CC-II/FG-02 01 Coordenador de Patrimônio CC-IV/FG-04 01 Coordenador de Pessoal CC-IV/FG-04 01 Coordenador Financeiro CC-IV/FG-04 01 Técnico Montador da Orquestra de Câmara CC-V/FG-05 01 Inspetor de Orquestra de Câmara CC-VI/FG-06 01 Assessor Administrativo CC-VI/FG-06 01 Assessor Jurídico CC-VI/FG-06 01 Assistente Técnico da Direção Artística CC-VII/FG-07 02 Coordenador FG-10/CC-10 02 Assistente Especial CC-08/FG-08 01 Coordenador de Teatro CC-10/FG-10 04 Assistente Superior CC-10/FG-10
Ficam criados no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA, de que trata a Resolução n.º 188/1982, os seguintes cargos em comissão e/ou funções gratificadas destinados ao atendimento dos encargos de direção, chefia ou assessoramento, a serem exercidos por pessoas de elevada capacitação, de livre escolha de seu Presidente e nomeados pelo Governador do Estado, conforme segue: Quantidade Denominação Padrão 8 Coordenador Dirigente CC/FG-10 2 Assistente Especial II CC/FG-09 3 Assistente Especial I CC/FG-08 3 Assessor Técnico CC/FG-07 16 Total
Os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas criados pelo "caput" deste artigo são parificados aos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.
Os cargos criados no "caput" deste artigo terão regime de quarenta horas semanais, podendo ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Coordenador Dirigente passam a compor a letra "b" do item II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Assistente Especial II, Assistente Especial I e Assessor Técnico passam a compor a letra "d" do item II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.
A remuneração dos titulares da Fundação, Presidente e Diretor-Superintendente, cargos criados, respectivamente, pelo art. 12 do Decreto n.º 20.421, de 7 de agosto de 1970, e pelo art. 5.º da Resolução 188/1982, e aqui ratificados, corresponderá à prevista na Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações.
O Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA, composto pelos cargos em comissão e/ou funções gratificadas criados pelo art. 2.º desta Lei e pelo cargo de Regente de Orquestra, padrão CC-IX, criado pelo art. 12 da Lei n.º 9.697, de 24 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei n.º 12.396, de 15 de dezembro de 2005, após a total extinção de cargos em comissão e/ou funções gratificadas prevista no art. 1.º desta Lei, será o constante no Anexo I.
As atribuições dos cargos em comissão e/ou das funções gratificadas da FOSPA relacionados nos arts. 2.º, 3.º e 4.º são as previstas no Anexo II, todos desta Lei.
Os cargos em comissão e as funções gratificadas de que trata esta Lei reger-seão pela Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da FOSPA.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quantidade Denominação Padrão 1 Presidente 1 Diretor-Superintendente 1 Regente de Orquestra CC-IX 8 Coordenador Dirigente CC-10/FG-10 2 Assistente Especial II CC-09/FG-09 3 Assistente Especial I CC-08/FG-08 3 Assessor Técnico CC-07/FG-07 19 Total CARGO: PRESIDENTE Atribuições: Representar a entidade em juízo ou fora dele; representar a entidade perante órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal; assinar contratos e outros documentos necessários às atividades da entidade; convocar e presidir reuniões e encaminhar documentos ao Conselho Deliberativo; ordenar pagamentos; nomear; exonerar; dispensar; designar; delegar atribuições; baixar portarias internas; contratar; acordar e discordar; movimentar na forma regulamentar as contas de depósito e os créditos à disposição da entidade, nos estabelecimentos bancários e nas repartições e instituições públicas e privadas; elaborar plano de trabalho junto com o Diretor-Superintendente, delegando a este a coordenação, execução, fiscalização do plano de trabalho, em consonância com as diretrizes de governo e de acordo com as normas administrativas e legislação vigente. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: DIRETOR-SUPERINTENDENTE Atribuições: Superintender de acordo com a orientação da Presidência, a direção administrativa das Assessorias de Pessoal e Recursos Humanos, Jurídica, Contábil, Imprensa e Comunicação, Artística, Teatro, Escola de Música e Compras e Licitação; determinar a elaboração de estudos, pareceres e de projetos especiais visando à implementação de programas de metas, objetivos estratégicos e de métodos de grande resultado institucional em consonância com as diretrizes de governo. Realizar atividades de alta complexidade. Representar a Entidade judicial e extrajudicialmente nos impedimentos e ausências do Presidente. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: REGENTE DE ORQUESTRA Atribuições: Preparar e reger concertos sinfônicos; realizar ensaios com naipes de orquestra; elaborar a programação artística da Orquestra; orientar e supervisionar as atividades de todos os grupos sinfônicos, professores da Escola de Música e Coral; definir junto com o Diretor-Superintendente os recursos orçamentários para a área artística; selecionar os maestros, solistas e músicos convidados que venham a participar da programação artística; presidir e coordenar bancas julgadoras de concursos destinados a suprir vagas existentes na Orquestra, bem como outros relacionados com a área artística; reger concertos da Orquestra. Carga horária: Regime de 30 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: COORDENADOR DIRIGENTE Atribuições: Coordenar, chefiar e supervisionar as atividades, transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas da FOSPA. Coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de alta complexidade, visando à execução de programas de metas e objetivos estratégicos em consonância com as diretrizes de governo. Identificar os problemas e apresentar soluções; pesquisar e efetuar levantamento de necessidades com vista ao desenvolvimento do setor de trabalho; realizar estudos e elaborar informações que tratem de assuntos relacionados com sua área de atuação. Coordenar e liderar equipes de trabalho. Executar, prioritariamente, atividades correlatas ligadas diretamente ao Gabinete do Presidente, ao Diretor-Superintendente e ao Regente de Orquestra. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: ASSISTENTE ESPECIAL II Atribuições: Assistir diretamente o Regente de Orquestra em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional. Participar na elaboração de projetos ou de serviços de certa complexidade em cumprimento aos objetivos estratégicos do Órgão, seguindo as diretrizes políticas e estratégicas de governo. Executar atividades correlatas ligadas diretamente à Orquestra e ao Regente. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: ASSISTENTE ESPECIAL I Atribuições: Assistir os coordenadores, em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional. Orientar e inspecionar o desenvolvimento das atividades. Participar na elaboração e na execução de projetos ou de serviços de certa complexidade em cumprimento aos objetivos estratégicos do Órgão seguindo as diretrizes políticas e estratégicas de governo. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: ASSESSOR TÉCNICO Atribuições: Assessorar os Coordenadores em atividades técnicas envolvendo assuntos administrativos, artísticos, relacionados à Orquestra, ao Teatro, à Escola de Música e à sede administrativa. Elaborar, assessorar os processos e procedimentos na sua área de atuação, fornecer relatórios de controle aos superiores sempre que solicitado. Programar e/ou executar ações visando à consecução dos objetivos estratégicos do Órgão e seguindo as diretrizes políticas de governo. Carga horária: Regime de 40 horas semanais podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo.
TARSO GENRO, Governador do Estado.