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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13882 de 29 de Dezembro de 2011

Cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quantidade Denominação Padrão 1 Presidente 1 Diretor-Superintendente 1 Regente de Orquestra CC-IX 8 Coordenador Dirigente CC-10/FG-10 2 Assistente Especial II CC-09/FG-09 3 Assistente Especial I CC-08/FG-08 3 Assessor Técnico CC-07/FG-07 19 Total CARGO: PRESIDENTE Atribuições: Representar a entidade em juízo ou fora dele; representar a entidade perante órgãos do Governo Municipal, Estadual e Federal; assinar contratos e outros documentos necessários às atividades da entidade; convocar e presidir reuniões e encaminhar documentos ao Conselho Deliberativo; ordenar pagamentos; nomear; exonerar; dispensar; designar; delegar atribuições; baixar portarias internas; contratar; acordar e discordar; movimentar na forma regulamentar as contas de depósito e os créditos à disposição da entidade, nos estabelecimentos bancários e nas repartições e instituições públicas e privadas; elaborar plano de trabalho junto com o Diretor-Superintendente, delegando a este a coordenação, execução, fiscalização do plano de trabalho, em consonância com as diretrizes de governo e de acordo com as normas administrativas e legislação vigente. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: DIRETOR-SUPERINTENDENTE Atribuições: Superintender de acordo com a orientação da Presidência, a direção administrativa das Assessorias de Pessoal e Recursos Humanos, Jurídica, Contábil, Imprensa e Comunicação, Artística, Teatro, Escola de Música e Compras e Licitação; determinar a elaboração de estudos, pareceres e de projetos especiais visando à implementação de programas de metas, objetivos estratégicos e de métodos de grande resultado institucional em consonância com as diretrizes de governo. Realizar atividades de alta complexidade. Representar a Entidade judicial e extrajudicialmente nos impedimentos e ausências do Presidente. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: REGENTE DE ORQUESTRA Atribuições: Preparar e reger concertos sinfônicos; realizar ensaios com naipes de orquestra; elaborar a programação artística da Orquestra; orientar e supervisionar as atividades de todos os grupos sinfônicos, professores da Escola de Música e Coral; definir junto com o Diretor-Superintendente os recursos orçamentários para a área artística; selecionar os maestros, solistas e músicos convidados que venham a participar da programação artística; presidir e coordenar bancas julgadoras de concursos destinados a suprir vagas existentes na Orquestra, bem como outros relacionados com a área artística; reger concertos da Orquestra. Carga horária: Regime de 30 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: COORDENADOR DIRIGENTE Atribuições: Coordenar, chefiar e supervisionar as atividades, transmitindo as diretrizes políticas e estratégicas da FOSPA. Coordenar e participar de projetos especiais ou de serviços de alta complexidade, visando à execução de programas de metas e objetivos estratégicos em consonância com as diretrizes de governo. Identificar os problemas e apresentar soluções; pesquisar e efetuar levantamento de necessidades com vista ao desenvolvimento do setor de trabalho; realizar estudos e elaborar informações que tratem de assuntos relacionados com sua área de atuação. Coordenar e liderar equipes de trabalho. Executar, prioritariamente, atividades correlatas ligadas diretamente ao Gabinete do Presidente, ao Diretor-Superintendente e ao Regente de Orquestra. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: ASSISTENTE ESPECIAL II Atribuições: Assistir diretamente o Regente de Orquestra em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional. Participar na elaboração de projetos ou de serviços de certa complexidade em cumprimento aos objetivos estratégicos do Órgão, seguindo as diretrizes políticas e estratégicas de governo. Executar atividades correlatas ligadas diretamente à Orquestra e ao Regente. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: ASSISTENTE ESPECIAL I Atribuições: Assistir os coordenadores, em matéria relacionada a sua formação acadêmica ou a sua experiência profissional. Orientar e inspecionar o desenvolvimento das atividades. Participar na elaboração e na execução de projetos ou de serviços de certa complexidade em cumprimento aos objetivos estratégicos do Órgão seguindo as diretrizes políticas e estratégicas de governo. Carga horária: Regime de 40 horas semanais, podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo. CARGO: ASSESSOR TÉCNICO Atribuições: Assessorar os Coordenadores em atividades técnicas envolvendo assuntos administrativos, artísticos, relacionados à Orquestra, ao Teatro, à Escola de Música e à sede administrativa. Elaborar, assessorar os processos e procedimentos na sua área de atuação, fornecer relatórios de controle aos superiores sempre que solicitado. Programar e/ou executar ações visando à consecução dos objetivos estratégicos do Órgão e seguindo as diretrizes políticas de governo. Carga horária: Regime de 40 horas semanais podendo exigir prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13882 /2011