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Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13882 de 29 de Dezembro de 2011

Cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA, de que trata a Resolução n.º 188/1982, os seguintes cargos em comissão e/ou funções gratificadas destinados ao atendimento dos encargos de direção, chefia ou assessoramento, a serem exercidos por pessoas de elevada capacitação, de livre escolha de seu Presidente e nomeados pelo Governador do Estado, conforme segue: Quantidade Denominação Padrão 8 Coordenador Dirigente CC/FG-10 2 Assistente Especial II CC/FG-09 3 Assistente Especial I CC/FG-08 3 Assessor Técnico CC/FG-07 16 Total

§ 1º

Os vencimentos dos cargos em comissão e das funções gratificadas criados pelo "caput" deste artigo são parificados aos do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criado pela Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações.

§ 2º

Os cargos criados no "caput" deste artigo terão regime de quarenta horas semanais, podendo ser exigida prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeito a trabalho externo, por determinação de superior hierárquico, em casos especiais ou quando haja escala de serviço para este fim, assegurado o descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas.

§ 3º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Coordenador Dirigente passam a compor a letra "b" do item II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.

§ 4º

Os cargos em comissão e as funções gratificadas de Assistente Especial II, Assistente Especial I e Assessor Técnico passam a compor a letra "d" do item II do Anexo IV da Lei n.º 10.717/1996.

Art. 2º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13882 /2011