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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13882 de 29 de Dezembro de 2011

Cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências.

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Art. 3º

A remuneração dos titulares da Fundação, Presidente e Diretor-Superintendente, cargos criados, respectivamente, pelo art. 12 do Decreto n.º 20.421, de 7 de agosto de 1970, e pelo art. 5.º da Resolução 188/1982, e aqui ratificados, corresponderá à prevista na Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, e alterações.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13882 /2011