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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13882 de 29 de Dezembro de 2011

Cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências.


Art. 4º

O Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da FOSPA, composto pelos cargos em comissão e/ou funções gratificadas criados pelo art. 2.º desta Lei e pelo cargo de Regente de Orquestra, padrão CC-IX, criado pelo art. 12 da Lei n.º 9.697, de 24 de julho de 1992, com a redação dada pela Lei n.º 12.396, de 15 de dezembro de 2005, após a total extinção de cargos em comissão e/ou funções gratificadas prevista no art. 1.º desta Lei, será o constante no Anexo I.