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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13882 de 29 de Dezembro de 2011

Cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, estabelecendo as respectivas denominações, atribuições e carga horária semanal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam extintos, em até noventa dias da data de publicação desta Lei, os cargos em comissão e/ou as funções gratificadas integrantes do Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre - FOSPA -, de que trata o art. 5.º da Resolução n.º 188, de 6 de janeiro de 1982, bem como os criados pelo art. 1.º da Lei n.º 10.211, de 20 de junho de 1994, e pelos art. 6.º e Anexo III, alínea "a", da Lei n.º 10.717, de 16 de janeiro de 1996, a seguir relacionados: Quantidade Denominação Padrão 01 Secretário da Escola de Música CC-II/FG-02 01 Coordenador de Patrimônio CC-IV/FG-04 01 Coordenador de Pessoal CC-IV/FG-04 01 Coordenador Financeiro CC-IV/FG-04 01 Técnico Montador da Orquestra de Câmara CC-V/FG-05 01 Inspetor de Orquestra de Câmara CC-VI/FG-06 01 Assessor Administrativo CC-VI/FG-06 01 Assessor Jurídico CC-VI/FG-06 01 Assistente Técnico da Direção Artística CC-VII/FG-07 02 Coordenador FG-10/CC-10 02 Assistente Especial CC-08/FG-08 01 Coordenador de Teatro CC-10/FG-10 04 Assistente Superior CC-10/FG-10

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13882 /2011