Lei Estadual do Rio de Janeiro4.265 de 06/01/2004Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE, DE SE CRIAREM, NAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS, CAIXAS ELETRÔNICOS, APROPRIADOS AO USO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.