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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9995 de 19 de abril de 2023

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESTINADAS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2023.


Art. 1º

Os estabelecimentos penais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contar com instalações destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Parágrafo único

V E T A D O ,

Art. 2º

Qualquer estabelecimento penal que vier a ser implantado no Estado do Rio de Janeiro deverá obrigatoriamente prever a existência das instalações previstas nesta lei.

Art. 3º

Caberá, ao Poder Executivo, a regulamentação que se mostrar necessária à aplicação desta lei.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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