Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9995 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os estabelecimentos penais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, deverão contar com instalações destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Parágrafo único
V E T A D O ,