Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9995 de 19 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá, ao Poder Executivo, a regulamentação que se mostrar necessária à aplicação desta lei.
Caberá, ao Poder Executivo, a regulamentação que se mostrar necessária à aplicação desta lei.