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Lei Estadual de São Paulo nº 16.384 de 08 de fevereiro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Prevenção e Combate à Microcefalia", a ser realizada, anualmente, na semana de 18 de outubro.

Art. 2º

A semana de que trata esta lei terá por objetivo conscientizar a população por meio de procedimentos informativos, educativos e organizativos e palestras, a fim de que a sociedade venha conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de prevenção e combate à microcefalia.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

A semana de que trata esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 5º

Vetado.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 16.384 de 08 de fevereiro de 2017