Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4517 de 18 de janeiro de 2005
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA A LEI 1356, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2005.
Acrescenta-se ao artigo 1º, aonde couber, o seguinte parágrafo: "Parágrafo....Os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que apresentam uma população inferior a 200 mil habitantes, tendo como base o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas mais recente, poderão ser submetidos ao Regime de Licenciamento Simplificado, com a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado- RAS, para implantação de Aterros Sanitários ou Usinas de Reciclagem de Resíduos Sólidos. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROSINHA GAROTINHO Governadora