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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4517 de 18 de janeiro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: MODIFICA A LEI 1356, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS VINCULADOS À ELABORAÇÃO, ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 17 de janeiro de 2005.


Art. 1º

Acrescenta-se ao artigo 1º, aonde couber, o seguinte parágrafo: "Parágrafo....Os municípios do Estado do Rio de Janeiro, que apresentam uma população inferior a 200 mil habitantes, tendo como base o Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas mais recente, poderão ser submetidos ao Regime de Licenciamento Simplificado, com a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado- RAS, para implantação de Aterros Sanitários ou Usinas de Reciclagem de Resíduos Sólidos. Art. 2 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4517 de 18 de janeiro de 2005