Lei Estadual do Paraná9.305 de 21/06/1990Art. 1º - Fica criado, "ad referendum" do resultado do Plebiscito, o Município de VILA NOVA, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Toledo, com as divisas seguintes:
"Tomando como ponto de partida a confluência do Lajeado Jaguarundi com o Arroio 18 de Abril, na divisa com os Municípios de Nova Santa Rosa e Palotina, sobe por este, limitando com o Município de Palotina, até sua cabeceira e ainda por linha seca, divisa entre o lote rural nº 22 da 2ª parte do 32º Perímetro e os lotes rurais nºs 133 e 136, onde se encontra a divisa com o Município de Assis Chateaubriand, segue daí pela divisa Nordeste da Fazen...