Lei do Distrito Federal nº 6487 de 14 de Janeiro de 2020
Institui o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para Pais Biológicos ou Adotivos de Crianças Especiais e, na ausência destes, para o familiar responsável e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 2020
Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para Pais Biológicos ou Adotivos de Crianças Especiais e, na ausência destes, para o familiar responsável.
Para efeito desta Lei, entende-se por criança especial toda criança portadora de síndrome infantil de qualquer espécie ou de alguma deficiência.
dar o apoio necessário aos pais ou ao familiar responsável quando do diagnóstico da síndrome ou deficiência, com as seguintes medidas:
esclarecimentos sobre a síndrome ou deficiência, bem como as orientações necessárias sobre a condição da criança e suas especificidades;
acompanhamento e registro da evolução das crianças especiais frente aos tratamentos realizados, para futura fonte de pesquisa;
dar orientação técnica aos servidores das áreas da saúde e educação sobre as mais diferentes síndromes infantis e deficiências;
divulgar informações gerais à comunidade sobre as síndromes e deficiências e as questões relativas à convivência e trato dos seus portadores e suas capacidades relacionadas ao ensino, ao trabalho e à prática de modalidades esportivas e artísticas, visando à inclusão social;
implantar ações capazes de fazer a interação entre os profissionais da saúde e da educação e os familiares dos portadores de síndrome ou deficiência, com vistas à melhoria da qualidade de vida destes;
promover ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados aos portadores de síndrome ou deficiência;
Para a execução desta Lei, o governo do Distrito Federal fica autorizado a assinar convênios e parcerias com órgãos e entidades afins.
132º da República e 60º de Brasília IBANEIS ROCHA