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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6487 de 14 de Janeiro de 2020

Institui o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para Pais Biológicos ou Adotivos de Crianças Especiais e, na ausência destes, para o familiar responsável e adota outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.