Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 6487 de 14 de Janeiro de 2020
Institui o Programa de Apoio Psicológico e de Orientação para Pais Biológicos ou Adotivos de Crianças Especiais e, na ausência destes, para o familiar responsável e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a execução desta Lei, o governo do Distrito Federal fica autorizado a assinar convênios e parcerias com órgãos e entidades afins.