Lei Estadual do Paraná nº 9305 de 21 de Junho de 1990
Cria o Município de VILA NOVA, desmembrado do Município de Toledo, com as divisas que especifica.
(Revogado pela Lei 15295 de 28/09/2006)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado, "ad referendum" do resultado do Plebiscito, o Município de VILA NOVA, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Toledo, com as divisas seguintes:
"Tomando como ponto de partida a confluência do Lajeado Jaguarundi com o Arroio 18 de Abril, na divisa com os Municípios de Nova Santa Rosa e Palotina, sobe por este, limitando com o Município de Palotina, até sua cabeceira e ainda por linha seca, divisa entre o lote rural nº 22 da 2ª parte do 32º Perímetro e os lotes rurais nºs 133 e 136, onde se encontra a divisa com o Município de Assis Chateaubriand, segue daí pela divisa Nordeste da Fazenda Britânia, até a Sanga Piratuba, sobe pela mesma até encontrar em sua margem esquerda a divisa entre os lotes rurais nºs 57 e 58 da 2ª Parte do 47º Perímetro, segue pela mesma até encontrar a divisa Leste do lote rural nº 103, pela qual segue até a cabeceira da Sanga Cavalo Morto, pela qual desce até encontrar em sua margem esquerda a divisa entre os lotes rurais nºs 100 e 101, segue pela mesma até a antiga estrada de rodagem Toledo - Vila Nova e ainda pela divisa entre os lotes rurais nºs 78 e 79, todos do mesmo Perímetro, até o Arroio Guaçu, pelo qual desce até encontrar em sua margem esquerda a divisa entre os lotes rurais nºs 75 e 74 da Linha Guaçú do 8º Perímetro, pela qual segue até o travessão, segue pelo mesmo, confrontando à esquerda com os lotes rurais nºs 95 e 90 e à direita com os lotes rurais nºs 75 e 77 a 84, daí, pela divisa entre os lotes rurais nºs 90 e 85, em direção Sul até a Sanga Socoboê, sobe pela mesma até encontrar em sua margem esquerda a divisa entre os lotes rurais nºs 141 e 142, pela qual segue em direção Oeste até o travessão e por este em direção Sul até o travessão, divisa entre os lotes rurais nº 151 e 152, segue por este em direção Noroeste, confrontando ao Norte com os lotes rurais nºs 151, 179, 180 e parte do 181 e ao Sul com os lotes nºs 152, 178, 177, 176 e 175, seguindo daí pela divisa deste com o lote rural nº 174 até a Sanga Tatu, pela qual desce até sua barra no Lajeado Grande, desce por este até encontrar em sua margem direita a divisa dos lotes rurais nºs 231 e 235, segue pela mesma e ainda confrontando a Leste com o lote rural nº 234 até o Arroio Guaçu - todos os imóveis acima citados, situados na margem esquerda do Arroio Guaçu, integram a linha Guaçu do 8º Perímetro da Fazenda Britânia - do ponto acima citado, sobe pelo Arroio Guaçu até encontrar em sua margem direita a barra da Sanga Seca, sobe pela mesma divisa entre os lotes rurais nºs 111 da linha Guaçu do 14º Perímetro e nº 180 do 15º Perímetro, até sua cabeceira, daí, por um travessão, divisa entre o 14º e o 15º Perímetros até a cabeceira do Lajeado Gavião e por este abaixo até encontrar em sua margem direita outro Travessão, divisa entre o 15º, 16º Perímetros, pelo qual segue até a cabeceira da Sanga Arapongas pela qual desce até sua Foz no Lajeado Jaguarundi, desce pelo mesmo até a confluência com o Arroio 18 de Abril, ponto de partida da presente descrição."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado