Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915 de 27 de Março de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2008.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, até o valor equivalente a US$ 1,14 bilhão (um bilhão, cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados à reestruturação da dívida pública estadual, de que trata o Programa RS - Sustentabilidade Fiscal para o Crescimento.
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as cotas e as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos da operação de crédito autorizada por esta Lei.
O contrato a que se refere esta Lei, uma vez formalizado, será encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento.
PAULO AFONSO GIRARDI FEIJÓ, Governador do Estado, em exercício.