Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915 de 27 de Março de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como contragarantia à garantia oferecida pela União para a realização da operação de crédito objeto desta Lei, as cotas e as receitas a que se referem os arts. 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.