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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915 de 27 de Março de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externa com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, até o valor equivalente a US$ 1,14 bilhão (um bilhão, cento e quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados à reestruturação da dívida pública estadual, de que trata o Programa RS - Sustentabilidade Fiscal para o Crescimento.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12915 de 27 de Março de 2008