Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915 de 27 de Março de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.