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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915 de 27 de Março de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12915 de 27 de Março de 2008