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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915 de 27 de Março de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

O orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal e ao pagamento de juros e demais encargos da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12915 de 27 de Março de 2008