Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915 de 27 de Março de 2008
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O contrato a que se refere esta Lei, uma vez formalizado, será encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento.