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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12915 de 27 de Março de 2008

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para a execução do ajuste fiscal e estrutural do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

O contrato a que se refere esta Lei, uma vez formalizado, será encaminhado ao Poder Legislativo para conhecimento.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12915 de 27 de Março de 2008