Lei do Distrito Federal3.565 de 01/04/2005Art. 3º - Ficam transferidos à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, os seguintes Programas de Trabalho constantes da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.115 – Região Administrativa XIII – Santa Maria, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0040 – Apoio à Festa de São José Padroeiro de Santa Maria(EPP) e 13.392.1300.9068.0077 – São José Operário em Santa Maria(EP) conforme anexos V e VI.