Lei Estadual de São Paulo nº 16.594 de 07 de dezembro de 2017
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.
CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.