JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 16.594 de 07 de dezembro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.

a

CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 7 de dezembro de 2017.

a

Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar