Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.594 de 07 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Passa a denominar-se "Mario Vellani Filho" a Delegacia de Polícia de Barra do Turvo.
– Passa a denominar-se "Mario Vellani Filho" a Delegacia de Polícia de Barra do Turvo.