Lei do Distrito Federal nº 1730 de 27 de Outubro de 1997
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Outubro de 1997
Fica criado o Quadradão Cultural de Santa Maria, no Setor Central de Santa Maria Sul, RA XIII, com área de 9.600 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados).
O Quadradão Cultural de Santa Maria abrigará atividades culturais, desportivas e recreativas e servirá como ambiente de integração comunitária.
Os recursos necessários à construção e funcionamento do Quadradão Cultural serão provenientes do orçamento do Distrito Federal.
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