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Lei do Distrito Federal nº 1730 de 27 de Outubro de 1997

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de Outubro de 1997


Art. 1º

Fica criado o Quadradão Cultural de Santa Maria, no Setor Central de Santa Maria Sul, RA XIII, com área de 9.600 m² (nove mil e seiscentos metros quadrados).

Art. 2º

O Quadradão Cultural de Santa Maria abrigará atividades culturais, desportivas e recreativas e servirá como ambiente de integração comunitária.

Art. 3º

Os recursos necessários à construção e funcionamento do Quadradão Cultural serão provenientes do orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


100° Da República e 38º de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Lei do Distrito Federal nº 1730 de 27 de Outubro de 1997