Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 1730 de 27 de Outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Quadradão Cultural de Santa Maria abrigará atividades culturais, desportivas e recreativas e servirá como ambiente de integração comunitária.
O Quadradão Cultural de Santa Maria abrigará atividades culturais, desportivas e recreativas e servirá como ambiente de integração comunitária.