Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 1730 de 27 de Outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à construção e funcionamento do Quadradão Cultural serão provenientes do orçamento do Distrito Federal.
Os recursos necessários à construção e funcionamento do Quadradão Cultural serão provenientes do orçamento do Distrito Federal.