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Lei do Distrito Federal nº 3565 de 01 de Abril de 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de abril de 2005


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais) com a seguinte composição:

I

crédito suplementar, no valor de R$ 50.881.000,00 (cinqüenta milhões e oitocentos e oitenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II

crédito especial, no valor de R$ 13.655.000,00 (treze milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º

Ficam transferidos à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, os seguintes Programas de Trabalho constantes da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.115 – Região Administrativa XIII – Santa Maria, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0040 – Apoio à Festa de São José Padroeiro de Santa Maria(EPP) e 13.392.1300.9068.0077 – São José Operário em Santa Maria(EP) conforme anexos V e VI.

Art. 4º

Fica transferido à Unidade Orçamentária 16.101 – Secretaria de Estado de Cultura, o seguinte Programa de Trabalho constante da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 38.107 – Região Administrativa V – Sobradinho, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 13.392.1300.9068.0033 – Apoio à Festa do Bumba Meu Boi em Sobradinho(EPP), conforme anexos V e VI.

Art. 5º

Fica transferido à Unidade Orçamentária 21.101 – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o seguinte Programa de Trabalho constante da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 43.101 – Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 18.541.4400.3347.0011 – Implantação do Parque Recreativo Burle Marx(EPP), conforme anexos V e VI.

Art. 6º

Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal proceder às alterações necessárias no Quadro de Detalhamento da Despesa e dos Demonstrativos da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, para adequá-la às disposições desta lei.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3565 de 01 de Abril de 2005