Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3565 de 01 de Abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004), para o exercício financeiro de 2005, crédito adicional, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais) com a seguinte composição:
I
crédito suplementar, no valor de R$ 50.881.000,00 (cinqüenta milhões e oitocentos e oitenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II
crédito especial, no valor de R$ 13.655.000,00 (treze milhões e seiscentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.