Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3565 de 01 de Abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexos I e II.