Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3565 de 01 de Abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento, Coordenação e Parcerias do Distrito Federal proceder às alterações necessárias no Quadro de Detalhamento da Despesa e dos Demonstrativos da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, para adequá-la às disposições desta lei.