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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3565 de 01 de Abril de 2005

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais)

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.