Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3565 de 01 de Abril de 2005
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 64.536.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos e trinta e seis mil reais)
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica transferido à Unidade Orçamentária 21.101 – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, o seguinte Programa de Trabalho constante da Programação de Despesa da Unidade Orçamentária 43.101 – Secretaria de Administração de Parques e Unidades de Conservação do Distrito Federal, na Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004: 18.541.4400.3347.0011 – Implantação do Parque Recreativo Burle Marx(EPP), conforme anexos V e VI.