Lei do Distrito Federal nº 2044 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 5 de agosto de 1998
Fica criado o Parque Recreativo de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O Poder Executivo definirá a localização e a dimensão da área do Parque Recreativo de Santa Maria, respeitada a preservação do meio ambiente.
proporcionar o desenvolvimento de atividades culturais e educativas que permitam a conscientização da comunidade sobre a importância da conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Compete à Administração Regional a implantação e a manutenção do Parque Recreativo de Santa Maria, bem como o plantio de árvores de espécies nativas e ornamentais e a instalação de equipamentos de lazer.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente