Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2044 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Parque Recreativo de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.