Artigo 3º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2044 de 28 de Julho de 1998
Dispõe sobre a criação do Parque Recreativo de Santa Maria, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Parque Recreativo de Santa Maria:
I
propiciar o lazer e a recreação em ambiente natural;
II
proporcionar o desenvolvimento de atividades culturais e educativas que permitam a conscientização da comunidade sobre a importância da conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.