Lei do Distrito Federal nº 3110 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Distrito Federal, do Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2002
Fica instituído, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII.
O Dia da Padroeira da cidade de Santa Maria será comemorado no dia 2 de março de cada ano.
Fica destinado o Balão Central da cidade de Santa Maria como local para a realização de eventos religiosos católicos, ecumênicos e culturais.
O local objeto do artigo anterior será transformado numa praça onde será edificado um monumento para a Santa, com a fixação da imagem da Padroeira.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 1, de 02/01/03