Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3110 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Distrito Federal, do Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O local objeto do artigo anterior será transformado numa praça onde será edificado um monumento para a Santa, com a fixação da imagem da Padroeira.