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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3110 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Distrito Federal, do Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII

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Art. 3º

O local objeto do artigo anterior será transformado numa praça onde será edificado um monumento para a Santa, com a fixação da imagem da Padroeira.