Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3110 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Distrito Federal, do Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.