Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3110 de 30 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Distrito Federal, do Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII.
Parágrafo único
O Dia da Padroeira da cidade de Santa Maria será comemorado no dia 2 de março de cada ano.