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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3110 de 30 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a inclusão, no Calendário Oficial do Distrito Federal, do Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII

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Art. 1º

Fica instituído, no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia de Santa Maria, Padroeira da cidade de Santa Maria – RA XIII.

Parágrafo único

O Dia da Padroeira da cidade de Santa Maria será comemorado no dia 2 de março de cada ano.